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Argumento de autoridade
vb. criado em 10/04/2015, 13h36m.
Também chamado de apelo à autoridade ou argumento ad verecundiam. Consiste em sustentar uma tese com base na adesão ou testemunho de determinada pessoa ou órgão. O argumento de autoridade consiste em sustentar a validade de uma tese no fato de ter recebido a adesão de determinada pessoa (ou doutrinador ou autor) ou órgão (um tribunal). A tese vale porque é apoiada por alguém. P.ex.: “a tese que aqui defendemos é consagrada pelo douto Damásio de Jesus, e pela Súmula 98 do STF e pela jurisprudência pacífica”. As insuportáveis ladainhas de acórdãos e excertos de doutrina que freqüentemente se vê na retórica forense são exemplos de argumentos ad verecundiam.
O argumento de autoridade funda-se na qualidade ou na quantidade. Na primeira hipótese, é a respeitabilidade e o prestígio do testemunho invocado que sustenta a validade da tese. Cita-se, aí, o apoio de um autor de grande renome, ou a opinião do tribunal mais graduado (STF, STJ, TST, conforme a matéria). Na segunda hipótese a autoridade invocada é a da maioria: a maioria da doutrina ou a maioria dos precedentes jurisprudenciais. A enumeração de jurisprudên-cia favorável como forma de argumentar é uma espécie de argumento de auto-ridade, e é também conhecida como argumento a judicato.
O apelo à autoridade é um argumento dos mais criticados, e reconhecido como um sofisma, em quase todas as áreas do conhecimento. No mundo do Direito, ao contrário, é ordinariamente aceito, e, provavelmente, o mais usado de todos os argumentos. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ diz, inclusive, que o argumento de autoridade é o argumento jurídico por natureza. Há até, infelizmente, quem não conheça nenhum outro e não saiba usar nenhum outro argumento: esses são os semi-alfabetizados do Direito.
Não há nada de errado com o argumento de autoridade, de per si. O uni-verso jurídico é construído sobre convenções e tradições, e o jurista, mais que qualquer outro estudioso, é apegado aos seus dogmas. O problema com o ar-gumento de autoridade está em que muitos o consideram como um alvará-para-não-pensar, um salvo-conduto para aceitar, defender e adotar teses com base apenas no prestígio ou número dos seus defensores, sem indagar se essas teses resistem a uma análise racional. Da jurisprudência já se disse que é “um travesseiro ilusório e cômodo”, metáfora felicíssima da lavra do eminente Ministro CARLOS MAXIMILIANO. Com efeito, muitas vezes a jurisprudência e a doutrina ditas “dominantes” têm servido apenas como pretexto para que os aplicadores do Direito se considerem dispensados do dever de pensar.
f. pr.: M2003r.
ENCYCLOPAEDIA V. 51-0 (11/04/2016, 10h24m.), com 2567 verbetes e 2173 imagens.
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